REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO
1. Toda a área, fora da área construída de cada chalé e fora das áreas de estacionamento, são consideradas áreas comuns, para usufruto de todos os condôminos de uma forma que não cause dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.
2. Para manutenção da sua própria segurança, e de todos os condôminos, o portão de entrada, assim como os portões de estacionamento, deverão ser mantidos sempre fechados com chave.
3. Não é permitido manter animais de estimação no condomínio, e quando trazidos por visitantes, deverão ser mantidos dentro de casa.
4. Não é permitido fazer barulho depois das 22:00h. Seja com aparelhos de som e vídeo, seja com trabalhos de reparação ou obras.
5. É obrigação de todos os condóminos zelar pela conservação das áreas comuns, não jogando lixo, papeis ou pontas de cigarro, fora dos locais para isso designados e não danificando a propriedade do condomínio.
6. O lixo doméstico deverá ser bem acondicionado em sacolas, e colocado no recipiente próprio, junto aoportão, somente nos dias da coleta municipal. Não deverá nunca ser colocado na frente da casa ou em qualquer outro local que não o próprio.
7. Não é permitido estender roupa na frente das casas ou partes comuns. A roupa deverá ser estendida na área de serviço privada de cada casa.
8. Não é permitido a qualquer condômino:
I - alterar a forma externa da fachada;
II - decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação;
III – usar a unidade para fins comerciais, ou usá-la de forma nociva ou perigosa ao sossego, à salubridade e à segurança dos demais condôminos;
9. A manutenção das partes comuns, incluindo jardins, será feita por um zelador nomeado pelo locador, que terá acesso ao almoxarifado do condomínio, para uso exclusivo do mesmo. Este zelador não deve ser solicitado para serviços particulares de cada casa.